celebração do contrato/transmissão dos direitos e obrigações do comprador

  1. O comprador fica comprometido com o pedido por no máximo até dez dias, e no caso de veículos utilitários até duas semanas. O contrato de compra é celebrado quando o vendedor aceita por escrito a encomenda do objecto da compra dentro dos prazos previstos ou realiza a entrega. Contudo, o vendedor é obrigado a informar o cliente imediatamente, se ele não aceitar o pedido.
  2. A transferência dos direitos e obrigações do comprador do contrato de compra exigem o consentimento por escrito do vendedor.

pagamento

  1. O preço de compra e os preços dos serviços adicionais são devidos aquando da entrega do item comprado e da entrega contra recibo ou do envio das faturas para pagamento.
  2. Contra reivindicações do vendedor só podem ser deduzidos do comprador ou de um pedido reconvencional, se a garantia é indiscutível por parte do comprador ou existir um título final; um pedido reconvencional só pode ser reivindicado, se isso se basear nos direitos do contrato de compra.

entrega e atraso na entrega

  1. As datas e os prazos de entrega, que podem ser acordados de forma vinculativa ou não vinculativa, requerem a forma escrita. Os prazos começam com a celebração do contrato.
  2. O comprador pode solicitar ao vendedor a entrega em dez dias, no caso de veículos utilitários duas semanas, após ultrapassar uma data de entrega não vinculativa ou um prazo de entrega não vinculativo. Após o recebimento do pedido, o vendedor entra em atraso. O comprador tem direito à indemnização por danos causados pelo atraso, esta é limitada por negligência leve do vendedor e não mais de 5% do preço de compra. Se o comprador desejar também rescindir o contrato e/ou exigir uma indemnização ao invés da entrega, deve estipular ao vendedor para efeitos de entrega um prazo razoável após a expiração do prazo de 10 dias previsto na cláusula 1. Se o comprador tem direito à indemnização em vez da entrega, a alegação é limitada por negligência em mais de 10% do preço de compra. Se o comprador é uma pessoa colectiva de direito público, um fundo público ou um empresário que atua no momento da celebração do contrato no exercício da sua actividade profissional industrial ou independente, são excluídos reivindicações de indemnização, em caso de negligência leve. Se o vendedor, enquanto estiver em atraso, não conseguir efectuar a entrega devido a acaso, ele será responsável perante as limitações de responsabilidade acordadas anteriormente. O vendedor não é responsável se o dano tivesse ocorrido mesmo com a entrega atempada.
  3. Se uma data de entrega vinculativa ou um prazo de entrega vinculativo for ultrapassado, o vendedor já se enconta em incumprimento com a data ou com o prazo de entega. Os direitos do comprador baseiam-se então na cláusula 2, frases 3 a 6 desta seção.
  4. Força maior ou mau funcionamento ocorrido junto do vendedor ou dos seus fornecedores, que impedem temporariamente o vendedor, sem ter culpa, de entregar o item comprado na data acordada ou dentro do período acordado, alteram as datas e os prazos, mencionados no n.º 1 a 3 desta seção, pela duração das interrupções de serviço causadas por estas circunstâncias. Se tais interrupções conduzirem a um atraso na execução de mais de quatro meses, o comprador pode desistir do contrato. Outros direitos de retractação permanecem inalterados.

Recepção/Aceitação

  1. O comprador é obrigado a aceitar o item comprado no prazo de oito dias a contar da recepção da notificação. No caso de não-aceitação, o vendedor pode exercer os seus direitos legais.
  2. Se o vendedor exigir indemnização, esta será equivalente a 10% do preço de compra. A indemnização deve ser maior ou menor, se o vendedor provar um maior dano ou o comprador um dano menor.
  3. A venda ocorre sem qualquer garantia. Isso aplica-se a pedidos de indemnização por parte do comprador, por danos causados à integridade física, saúde ou vida, que se baseiam numa quebra deliberada ou negligente das obrigações pelo usuário ou um representante ou um agente, bem como os danos por quaisquer reclamações ou danos ou uma violação intencional ou negligente do dever do usuário ou de um representante legal ou agentes indiretos.

Reserva de propriedade

  1. O objecto da compra continua a ser propriedade do vendedor até ao pagamento de quaisquer verbas devidas em função do contrato.

    Se o comprador é uma pessoa colectiva de direito público, um fundo público ou um empresário que atua no momento da celebração do contrato em exercício da sua actividade profissional industrial ou independente, a reserva de propriedade é igualmente aplicável às reivindicações do vendedor contra o comprador a partir da relação de negócio em curso até ao pagamento em relação à compra das verbas devidas.

    A pedido do comprador, o vendedor é obrigado a renunciar à reserva de propriedade, se o comprador tiver cumprido tudo com o item adquirido em relação aos créditos incontestáveis permanentes e existir para os créditos restantes uma garantia razoável com base nas relações comerciais em curso.

    Durante o período de retenção, o direito de posse do Certificado de Compra de automóvel pertence ao vendedor.
  2. Nos atrasos no pagamento por parte do comprador, o vendedor pode renunciar o contrato de venda.
  3. Contanto que se mantenha a reserva de propriedade, o comprador não pode dispor do item comprado nem conceder contratualmente a terceiros a sua utilização.

defeitos de material

  1. As reivindicações do comprador devido a defeitos expiram ao fim de um ano após a entrega do item comprado ao cliente.

    A título de derrogação, o vendedor efectua a venda de veículos utilitários, com exclusão de qualquer responsabilidade por defeitos, se o comprador for uma pessoa colectiva de direito público, um fundo público ou um empresário que actua no momento da celebração do contrato no exercício da sua actividade profissional ou comercial independente.

    Em caso de omissão fraudulenta de defeitos ou o facto de se garantir as boas condições não afecta os restantes direitos.
  2. Para o procedimento de uma rectificação, é aplicável o seguinte:
    1. O comprador deve fazer valer junto do vendendor as reivindicações de rectificação. Nas alegações orais, o comprador deve receber uma confirmação por escrito da recepção da notificação.
    2. Se o objeto da compra for inoperável devido a um defeito, o comprador pode dirigir-se, com o consentimento do vendedor, ao local da compra do item inoperante mais próximo do serviço mecânico de reparação, se o local da compra do item inoperante se encontar a mais do que 50 km do vendedor.
    3. As peças substituídas passam a ser propriedade do vendedor.
    4. Para remover as peças instaladas com defeito, o comprador pode invocar até ao termo do prazo de prescrição para essas reivindicações por defeito, nos termos do contrato de venda.

responsabilidade

  1. Se o vendedor tiver de pagar, devido às disposições legais de acordo com estas condições, por dano que foi causado por negligência, o vendedor tem, assim, uma responsabilidade limitada:

    A responsabilidade em caso de violação de um destes deveres contratuais essenciais ao contrato está limitada ao dano típico contratual. Essa limitação não se aplica a danos à vida, corpo e saúde. No caso de o dano estar coberto pelo seguro celebrado pelo comprador para o referido dano, o vendedor é responsável apenas por quaisquer desvantagens associadas ao comprador, por exemplo, prémio de seguro superior ou juros até o pedido ser liquidado pelo seguro.
  2. Independentemente de qualquer culpa do vendedor, permanece inalterada uma eventual responsabilidade do vendedor no caso de uma ocultação fraudulenta de um defeito, a partir da aceitação de uma garantia ou de um risco de aquisição e ao abrigo da Lei alemã sobre a Responsabilidade de um Produto.
  3. A responsabilidade pelo atraso da expedição é exclusivamente regulado na Seção II.
  4. É excluída a responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes e funcionários do vendedor por danos causados a si por negligência.

procedimento de arbitragem (Aplica-se apenas aos veículos usados com um peso bruto máximo não superior a 3,5 toneladas )

  1. Führt der Kfz-Betrieb das Zeichen „Meisterbetrieb der Kfz-Innung“, können die Parteien bei Streitigkeiten aus dem Kaufvertrag – mit Ausnahme über den Kaufpreis – die für den Sitz des Verkäufers zuständige Schiedsstelle für das Kfz-Gewerbe oder den Gebrauchtwagenhandel anrufen. Die Anrufung muss schriftlich und unverzüglich nach Kenntnis des Streitpunktes, spätestens vor Ablauf von 13 Monaten seit Ablieferung des Kaufgegenstandes, erfolgen.
  2. Pela decisão da Instância de Arbitragem não está excluído o procedimento judicial.
  3. Pela invocação da instância de arbitragem é impedida a prescrição da duração do processo.
  4. O processo perante a Instância de Arbitragem é regido pelas regras de funcionamento e procedimentos, que é entregue ás Partes mediante pedido da Instância de arbitragem.
  5. O recurso à arbitragem é excluído, se for objecto de recurso perante os tribunais. Se for levado ao tribunal, durante um processo de arbitragem, o Centro de Arbitragem cessa a sua atividade.
  6. O procedimento de arbitragem é gratuita para a entidade adjudicante.

Local de jurisdição

  1. Para todas as reivindicações presentes e futuras decorrentes da relação de negócios com comerciantes, incluindo as cobranças de dívidas a pagar por cheque, é a jurisdição do local do vendedor.
  2. Der gleiche Gerichtsstand gilt, wenn der Käufer keinen allgemeinen Gerichtsstand im Inland hat, nach Vertragsabschluss seinen Wohnsitz oder gewöhnlichen Aufenthaltsort aus dem Inland verlegt oder sein Wohnsitz oder gewöhnlicher Aufenthaltsort zum Zeitpunkt der Klageerhebung nicht bekannt ist.

    Além disso, o local de jurisdição para reivindicações do vendedor é o local de residência do comprador.
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